Habilitação de RADAR

Habilitação de RADAR

A habilitação de RADAR é um dos principais requerimentos para a realização de qualquer atividade de importação ou exportação.

Sem o registro do RADAR é impossível realizar qualquer tipo de importação ou exportação pelos meios legais. Logo, se você possui uma empresa séria e fará operações no comércio exterior, será necessário obter a habilitação do RADAR.

Nesse artigo falaremos um pouco sobre o que é, para o que serve e como funciona a habilitação de RADAR. Então, se você quer saber um pouco mais sobre o assunto, não deixa de continuar a leitura.

O que é habilitação de RADAR?

Os processos de importação e exportação exigem que uma série de procedimentos burocráticos sejam devidamente cumpridos para garantir que as atividades comerciais de âmbito internacional sejam realizadas dentro de todos os critérios instituídos por lei.

O RADAR, formalmente conhecido como Registro e Rastreamento da Atividade dos Intervenientes Aduaneiros, é um dos mais importantes desses procedimentos pois é obrigatório para toda empresa que deseja importar ou exportar.

Trata-se de um sistema que reúne e integra os dados de empresas no que diz respeito às suas práticas de importação e exportação. Ele também funciona como uma espécie de filtro, pois é a habilitação de RADAR que permite com que uma empresa acesse o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é mais um requerimento obrigatório para realizar atividades de comércio internacional.

Fazer a habilitação de RADAR para obter o acesso e a habilitação no SISCOMEX pode parecer um excesso de burocracia, mas o RADAR foi implementado justamente para tornar a habilitação no SISCOMEX um processo mais rápido e tem se mostrado eficiente desde então.

Quais os tipos de empresas que podem obter a habilitação de RADAR?

Qualquer tipo de empresa, inclusive empresas de serviço, pode solicitar a habilitação do RADAR, entretanto seu pedido será negado caso a empresa tenha pendências com o fisco ou não atenda aos critérios estabelecidos.

Para dar entrada no pedido, na Receita Federal, é preciso apresentar uma série de documentos e dados que serão analisados. Vale a pena lembrar que muitos dos dados solicitados são de caráter contábil, portanto é aconselhável que se tenha a assistência de um contador.

Entre os principais documentos, serão solicitados:

  • Requerimento de habilitação preenchido;
  • Atos constitutivos da empresa;
  • Certidão da Junta Comercial;
  • Cópia dos documentos dos sócios e responsáveis pela empresa;
  • Contrato social estabelecendo o responsável pela assinatura do requerimento;
  • Alvará de licença da empresa;
  • Contrato de locação ou escritura de posse da empresa;
  • Balanço patrimonial do último exercício;
  • Balancete do mês anterior;
  • Declaração de débitos e créditos tributários federais;
  • Entre outros.

Vale ressaltar que há diferentes tipos de RADAR e cada um deles possui exigências ligeiramente distintas, podendo ter procedimentos mais ou menos trabalhosos.

É muito importante acompanhar com atenção todo o processo de habilitação de RADAR para minimizar as chances de seu pedido ser negado.

Dada a relativa complexidade e burocracia de todo o processo e do cuidado ao acompanhá-lo, é recomendável procurar um profissional especializado para auxiliá-lo em todas as etapas do requerimento. Isso tornará a obtenção da habilitação de RADAR muito mais ágil e com menos riscos de ter o pedido negado.

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